Art. 237Regulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 237. A autoridade policial prestará à fiscalização, mediante solicitação, o auxílio necessário ao regular desempenho dessa atividade. Seção VI Das Contribuições e Outras Importâncias não Recolhidas até o Vencimento

Art. 236Art. 238
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