Art. 1ºRegulamento da Previdência

Decreto nº 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social

Art. 1o O Regulamento da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos. Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; e VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. TÍTULO II DA SAÚDE

PreâmbuloArt. 2º
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