Art. 80Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 80 - A suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Revogação obrigatória

Art. 79Art. 81
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