Art. 32-A · Decreto

Código Penal

Vigente

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal · 2.848/1940

Art. 32-A

Art. 32 - As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa. SEÇÃO I DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE Reclusão e detenção

Art. 31-OArt. 33-A
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