Art. 31-O · Decreto

Código Penal

Vigente

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal · 2.848/1940

Art. 31-O

Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) TÍTULO V DAS PENAS CAPÍTULO I DAS ESPÉCIES DE PENA

Art. 30-NArt. 32-A
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