Art. 17Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 16Art. 18
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