Art. 124Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54) Pena - detenção, de um a três anos. Aborto provocado por terceiro

Art. 123Art. 125
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