Art. 119Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 — Código Penal

Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Perdão judicial

Art. 118Art. 120
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