Art. 4º · Lei

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Vigente

Lei Complementar nº 142/2013 — Aposentadoria da Pessoa com Deficiência · LC 142/2013

Art. 4º

Art. 4o A avaliação da deficiência será médica e funcional, nos termos do Regulamento.

Art. 3ºArt. 5º
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