Art. 44-A · Lei

Nova Lei de Licitações

Vigente

Lei nº 14.133/2021 — Licitações e Contratos Administrativos · 14.133/2021

Art. 44-A

Art. 44-A. O processo licitatório para compra de equipamento destinado a procedimento diagnóstico ou terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenha valor superior ao previsto no inciso II do art. 75 desta Lei deve levar em consideração o seu adequado aproveitamento ao longo de sua vida útil. (Incluído pela Lei nº 15.210, de 2025) Vigência § 1º No edital de licitação, deve constar a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou o plano de atendimento aos requisitos necessários à operação. (Incluído pela Lei nº 15.210, de 2025) Vigência § 2º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.210, de 2025) Vigência § 3º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.210, de 2025) Vigência § 4º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.210, de 2025) Vigência § 5º (VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.210, de 2025) Vigência Subseção II Das Obras e Serviços de Engenharia

Art. 44Art. 45
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.