Art. 153
Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
Art. 153 · Lei
Lei nº 14.133/2021 — Licitações e Contratos Administrativos · 14.133/2021
Art. 153
Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
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