Art. 39 · Lei

Lei de Abuso de Autoridade

Vigente

Lei nº 13.869/2019 — Abuso de Autoridade · 13.869/2019

Art. 39

Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38Art. 40
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