Art. 29
Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado: (Vide ADIN 6234) (Vide ADIN 6240) Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. (VETADO).