Art. 55-HLGPD

Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Art. 55-H. Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal. (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) Art. 55-H. Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

Art. 55-GArt. 55-I
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