Art. 55-G · Lei

LGPD

Vigente

Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais · 13.709/2018

Art. 55-G

Art.55-G. Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD. (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) Parágrafo único. Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades. (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) Art. 55-G. Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) § 1º Até a data de entrada em vigor de sua estrutura regimental, a ANPD receberá o apoio técnico e administrativo da Casa Civil da Presidência da República para o exercício de suas atividades. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) § 2º O Conselho Diretor disporá sobre o regimento interno da ANPD. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019)

Art. 55-FArt. 55-H
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