Art. 55-CLGPD

Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Art. 55-C. ANPD é composta por: (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção; (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) III - Corregedoria; (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) IV - Ouvidoria; (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) V - órgão de assessoramento jurídico próprio; e (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei.” (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) Art. 55-C. A ANPD é composta de: (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) I - Conselho Diretor, órgão máximo de direção; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) II - Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) III - Corregedoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) IV - Ouvidoria; (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) V - órgão de assessoramento jurídico próprio; e (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) V - Procuradoria; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.124, de 2022) V - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.460, de 2022) V-A - Procuradoria; e (Incluído pela Lei nº 14.460, de 2022) V-A - Procuradoria; (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025) V-A - Procuradoria; (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026) V-B - Auditoria; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025) V-B - Auditoria; e (Incluído pela Lei nº 15.352, de 2026) VI - unidades administrativas e unidades especializadas necessárias à aplicação do disposto nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) VI - unidades administrativas e unidades especializadas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025) VI - unidades administrativas e unidades especializadas. (Redação dada pela Lei nº 15.352, de 2026)

Art. 55-BArt. 55-D
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