Art. 55-BLGPD

Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Art. 55-B. É assegurada autonomia técnica à ANPD. (Incluído pela Medida Provisória nº 869, de 2018) Art. 55-B. É assegurada autonomia técnica e decisória à ANPD. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.124, de 2022) (Revogado pela Lei nº 14.460, de 2022)

Art. 55-AArt. 55-C
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