Art. 6º
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial. Brasília, 13 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Ronaldo Nogueira de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2017 *