Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial. Brasília, 13 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Ronaldo Nogueira de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.2017 *
Art. 6º — Reforma Trabalhista
Lei nº 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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