Art. 4º
Art. 4º O art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 28. ............................................................. ................................................................................... § 8º (Revogado). a) (revogada); .................................................................................... § 9º ..................................................................... .................................................................................... h) as diárias para viagens; .................................................................................... q) o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares; ..................................................................................... z) os prêmios e os abonos. ..........................................................................” (NR)