Art. 97
Art. 97. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2016 *