Art. 97 · Lei

Lei das Estatais

Vigente

Lei nº 13.303/2016 — Estatuto Jurídico das Estatais · 13.303/2016

Art. 97

Art. 97. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2016 *

Art. 96
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