Art. 96 · Lei

Lei das Estatais

Vigente

Lei nº 13.303/2016 — Estatuto Jurídico das Estatais · 13.303/2016

Art. 96

Art. 96. Revogam-se: I - o § 2º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961 , com a redação dada pelo art. 19 da Lei nº 11.943, de 28 de maio de 2009; II - os arts. 67 e 68 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 .

Art. 95Art. 97
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