Art. 383CPC

Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil

Art. 383. Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados. Parágrafo único. Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida. Seção III Da Ata Notarial

Art. 382Art. 384
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