Art. 184 · Lei

CPC

Vigente

Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil · 13.105/2015

Art. 184

Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções TÍTULO VII DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 183Art. 185
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