Art. 18
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Art. 18 · Lei
Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet · 12.965/2014
Art. 18
Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
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