Art. 17 · Lei

Marco Civil da Internet

Vigente

Lei nº 12.965/2014 — Marco Civil da Internet · 12.965/2014

Art. 17

Art. 17. Ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei, a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros. Seção III Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

Art. 16Art. 18
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