Art. 27
Art. 27. Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial. Brasília, 2 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2013 - Edição extra * Não remover!