Art. 18 · Lei

Lei de Organização Criminosa

Vigente

Lei nº 12.850/2013 — Organização Criminosa · 12.850/2013

Art. 18

Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 17Art. 19
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