Art. 83
Art. 83. O Cade disporá de forma complementar sobre o inquérito e o processo administrativo. CAPÍTULO V DA MEDIDA PREVENTIVA
Art. 83 · Lei
Lei nº 12.529/2011 — Defesa da Concorrência · 12.529/2011
Art. 83
Art. 83. O Cade disporá de forma complementar sobre o inquérito e o processo administrativo. CAPÍTULO V DA MEDIDA PREVENTIVA
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