Art. 5º
Art. 5o O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II - Superintendência-Geral; e III - Departamento de Estudos Econômicos. Seção II Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
Art. 5º · Lei
Lei nº 12.529/2011 — Defesa da Concorrência · 12.529/2011
Art. 5º
Art. 5o O Cade é constituído pelos seguintes órgãos: I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica; II - Superintendência-Geral; e III - Departamento de Estudos Econômicos. Seção II Do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica
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