Art. 3º · Lei

Lei do CADE

Vigente

Lei nº 12.529/2011 — Defesa da Concorrência · 12.529/2011

Art. 3º

Art. 3o O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei. CAPÍTULO II DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE

Art. 2ºArt. 4º
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