Art. 101
Art. 101. O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança. CAPÍTULO II DA INTERVENÇÃO JUDICIAL
Art. 101 · Lei
Lei nº 12.529/2011 — Defesa da Concorrência · 12.529/2011
Art. 101
Art. 101. O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança. CAPÍTULO II DA INTERVENÇÃO JUDICIAL
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