Art. 101 · Lei

Lei do CADE

Vigente

Lei nº 12.529/2011 — Defesa da Concorrência · 12.529/2011

Art. 101

Art. 101. O processo de execução em juízo das decisões do Cade terá preferência sobre as demais espécies de ação, exceto habeas corpus e mandado de segurança. CAPÍTULO II DA INTERVENÇÃO JUDICIAL

Art. 100Art. 102
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.