Art. 47 · Lei

Lei de Acesso à Informação

Vigente

Lei nº 12.527/2011 — Acesso à Informação (LAI) · 12.527/2011

Art. 47

Art. 47. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardoso Celso Luiz Nunes Amorim Antonio de Aguiar Patriota Miriam Belchior Paulo Bernardo Silva Gleisi Hoffmann José Elito Carvalho Siqueira Helena Chagas Luís Inácio Lucena Adams Jorge Hage Sobrinho Maria do Rosário Nunes Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 - Edição extra *

Art. 46
Conferir na publicação oficial

Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.

Uma ferramenta resolve uma tarefa. O Zuris conecta o escritório inteiro.

Use o Super Agente para consultar processos, publicações, prazos, clientes, documentos e financeiro e transformar a conversa em trabalho organizado, com sua confirmação.