Art. 6º
Art. 6o Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
Art. 6º · Lei
Lei nº 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública · 12.153/2009
Art. 6º
Art. 6o Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.
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