Art. 6o Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 Código de Processo Civil.
Art. 6º — Juizados da Fazenda
Lei nº 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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