Art. 4º · Lei

Juizados da Fazenda

Vigente

Lei nº 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública · 12.153/2009

Art. 4º

Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

Art. 3ºArt. 5º
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