Art. 21Juizados da Fazenda

Lei nº 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública

Art. 21. O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido no art. 19, além da observância das normas do Regimento.

Art. 20Art. 22
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