Art. 20Juizados da Fazenda

Lei nº 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública

Art. 20. Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.

Art. 19Art. 21
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