Art. 8º-C. (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) CAPÍTULO II-A (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) DA FORMULAÇÃO DAS POLÍTICAS SOBRE DROGAS Seção I (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) Do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas
Art. 8º-C — Lei de Drogas
Lei nº 11.343/2006 — Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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