Art. 17Lei de Drogas

Lei nº 11.343/2006 — Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

Art. 17. Os dados estatísticos nacionais de repressão ao tráfico ilícito de drogas integrarão sistema de informações do Poder Executivo. #### TÍTULO III ##### DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS #### CAPÍTULO I ##### DA PREVENÇÃO Seção I (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) Das Diretrizes

Art. 16Art. 18
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