Art. 41 · Lei

Maria da Penha

Vigente

Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha · 11.340/2006

Art. 41

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Art. 40-AArt. 42
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