Art. 1º · Lei

Lei de Falências

Vigente

Lei nº 11.101/2005 — Recuperação Judicial e Falência · 11.101/2005

Art. 1º

Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

PreâmbuloArt. 2º
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