Art. 9º · Lei

Lei do Consignado

Vigente

Lei nº 10.820/2003 — Empréstimo Consignado · 10.820/2003

Art. 9º

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Ricardo José Ribeiro Berzoini Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2003 *

Art. 8º-A
Conferir na publicação oficial

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