Art. 9º
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Ricardo José Ribeiro Berzoini Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2003 *