Art. 8º-A
Art. 8º-A A União não responde pelo descumprimento das obrigações relativas aos contratos de financiamento de que trata esta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.292, de 2025) Art. 8º-A. A União não responde pelo descumprimento das obrigações relativas aos contratos de financiamento de que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025)