Art. 8º-A · Lei

Lei do Consignado

Vigente

Lei nº 10.820/2003 — Empréstimo Consignado · 10.820/2003

Art. 8º-A

Art. 8º-A A União não responde pelo descumprimento das obrigações relativas aos contratos de financiamento de que trata esta Lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.292, de 2025) Art. 8º-A. A União não responde pelo descumprimento das obrigações relativas aos contratos de financiamento de que trata esta Lei. (Incluído pela Lei nº 15.179, de 2025)

Art. 8ºArt. 9º
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