Art. 58
Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento ao idoso: Art. 58. Deixar de cumprir as determinações desta Lei sobre a prioridade no atendimento à pessoa idosa: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Pena multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pelo idoso. Pena – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e multa civil a ser estipulada pelo juiz, conforme o dano sofrido pela pessoa idosa. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) CAPÍTULO V Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção ao Idoso Da Apuração Administrativa de Infração às Normas de Proteção à Pessoa Idosa (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)