Art. 5º · Lei

Estatuto do Idoso

Vigente

Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa · 10.741/2003

Art. 5º

Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

Art. 4ºArt. 6º
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