Art. 11Estatuto do Idoso

Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa

Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil. Art. 11. Os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

Art. 10Art. 12
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