Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Pena reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Art. 107 — Estatuto do Idoso
Lei nº 10.741/2003 — Estatuto da Pessoa Idosa
Texto coletado da publicação oficial do Planalto. Confira a redação vigente na fonte antes de citar em peça — a norma pode ter sido alterada depois da última coleta.
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