Art. 107
Art. 107. Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: Art. 107. Coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022) Pena reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.