Art. 97
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. CAPÍTULO III Dos Bens Públicos
Art. 97 · Lei
Lei nº 10.406/2002 — Código Civil · 10.406/2002
Art. 97
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor. CAPÍTULO III Dos Bens Públicos
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