Art. 401Código Civil

Lei nº 10.406/2002 — Código Civil

Art. 401. Purga-se a mora: I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta; II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data. CAPÍTULO III Das Perdas e Danos

Art. 400Art. 402
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