Art. 40
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 40 · Lei
Lei nº 10.406/2002 — Código Civil · 10.406/2002
Art. 40
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
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