Art. 274Código Civil

Lei nº 10.406/2002 — Código Civil

Art. 274. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência) Seção III Da Solidariedade Passiva

Art. 273Art. 275
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